

Marco Aurélio questiona uso de processo arquivado para reajuste do Bolsa Família
Ministro aposentado do STF afirmou que a retomada do mandado de injunção 7.300 coloca em risco a segurança jurídica. Advogado também criticou a distribuição do caso e a atuação conjunta entre STF e Justiça Eleitoral.
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello afirmou que a utilização de um processo arquivado para validar o reajuste de 15,04% do Bolsa Família coloca em xeque a segurança jurídica. Segundo ele, uma ação encerrada não deve ser retomada para produzir efeitos sobre uma questão nova.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes em 18 de setembro de 2026, após a Defensoria Pública da União apresentar uma petição incidental no mandado de injunção 7.300. O processo foi iniciado em 2020, transitou em julgado e foi arquivado em 2024. Com o reajuste, o benefício mínimo passou de R$ 600 para R$ 691.
Marco Aurélio foi o relator original da ação e afirmou que o encerramento do processo impede seu simples desarquivamento para fundamentar uma nova decisão. Ele também defendeu que o caso deveria observar a colegialidade do Supremo, e não ser analisado individualmente.
O advogado constitucionalista André Marsiglia questionou o uso de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível. Para ele, a medida viola o princípio do juiz natural e pode gerar incerteza ao permitir que uma questão nova seja vinculada a uma relatoria anterior.
Gilmar Mendes considerou que o reajuste correspondeu à atualização monetária pelo INPC, sem aumento real, e deu continuidade ao cumprimento de uma ordem anterior do STF. O gabinete do ministro afirmou que não houve escolha do relator pelo governo e que a petição foi apresentada pela própria autora do mandado de injunção, a DPU.
A controvérsia envolve tanto o reajuste quanto o procedimento utilizado para analisá-lo. Enquanto o STF sustenta que houve continuidade de uma decisão anterior, Marco Aurélio e Marsiglia questionam se um processo encerrado poderia embasar uma nova decisão individual durante o período eleitoral.
Fonte: Poder360
← Voltar ao início de Fato Inteiro
Newsletter em preparação.
Continue acompanhando as notícias pelo portal.

