Marçal obtém liminar para retornar ao PRTB, mas segue inelegível até 2032
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Marçal obtém liminar para retornar ao PRTB, mas segue inelegível até 2032

Decisão provisória autorizou Pablo Marçal a deixar o União Brasil e voltar ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril. Apesar disso, o TRE-SP determinou sua inelegibilidade até 2032.

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Por Redação Fato Inteiro · 15 de agosto de 2026 às 15:56
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O empresário e influenciador Pablo Marçal recebeu uma liminar da Justiça Eleitoral que permite seu retorno ao PRTB, após deixar o União Brasil, ao qual havia se filiado em março deste ano.

A decisão é do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), e regulariza provisoriamente a filiação de Marçal ao partido com efeitos retroativos a 4 de abril. A medida ainda pode ser revertida por instâncias superiores.

A retroatividade, em tese, permitiria que Marçal disputasse a Presidência pelo PRTB, já que a legislação eleitoral exige filiação ao partido da candidatura até seis meses antes do pleito. Ele, contudo, era cotado para disputar uma vaga ao Senado.

No início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou, por unanimidade, a inelegibilidade de Marçal até 2032. A decisão está relacionada a uma condenação de fevereiro de 2025 por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de São Paulo de 2024.

A assessoria de Marçal afirmou que não há confirmação sobre uma possível candidatura. Em levantamento da Genial/Quaest divulgado em julho, ele tinha 9% das intenções de voto para o Senado por São Paulo.

Fonte: CNN Brasil

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