

Lei transfere ao CBC 0,01% da arrecadação das loterias
A Lei 15.523, de 2026, direciona ao Comitê Brasileiro de Clubes recursos antes destinados à Fenaclubes. O dinheiro será aplicado na formação de gestores esportivos, sem aumento do volume global previsto para os clubes.
Foi sancionada a lei que altera o destinatário de 0,01% da arrecadação dos jogos de loteria federal. O percentual, antes repassado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), passa a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
Os recursos deverão financiar ações de formação e qualificação profissional de gestores de clubes esportivos. A mudança foi incorporada pela Lei 15.523, de 2026, originada do PL 2.584/2025, aprovado pelo Plenário do Senado no início de setembro.
A alteração na Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) não modifica o volume total de recursos previstos para os clubes. Segundo os trechos da proposta citados pela Agência Senado, a transferência resultou de consenso entre o CBC e a Fenaclubes.
A nova legislação também exclui a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já fazia parte da relação de entidades submetidas à fiscalização do tribunal.
A justificativa do projeto relaciona a mudança à organização do esporte no país e à integração do CBC ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Durante a tramitação, o relatório foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte: Agência Senado
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