

Lei restringe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Candidatos não podem ser detidos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação, salvo em flagrante delito. Para eleitores, a proteção começa cinco dias antes de cada turno e também admite exceções.
Candidatos que disputam o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção vale de 10 a 27 de outubro para os candidatos que ainda estiverem na disputa. A medida busca preservar o equilíbrio da eleição e evitar prisões usadas para prejudicar concorrentes.
A prisão em flagrante pode ocorrer quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos são citados como situações que permitem esse tipo de prisão. O candidato detido deve ser levado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da medida.
Eleitores não podem ser presos nos cinco dias anteriores às eleições nem nas 48 horas seguintes. Assim, a restrição vale de 29 de setembro a 6 de outubro no primeiro turno e de 20 a 27 de outubro no segundo. As exceções são flagrante delito, sentença definitiva por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão enquanto exercem suas funções nos dias de votação, mas podem ser detidos em caso de flagrante delito.
Fonte: Agência Senado
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