Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB
Reprodução/Agência Senado
Brasil

Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

A Lei 15.511 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e permite a criação de diretorias temporárias nos conselhos seccionais. A norma foi sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

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Por Redação Fato Inteiro · 22 de setembro de 2026 às 18:31
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A nova lei modifica o Estatuto da Advocacia, de 1994, para criar os cargos de diretor administrativo e diretor executivo no Conselho Federal da OAB. A mudança substitui a função de secretário-geral adjunto e atualiza a função de corregedoria.

Com a reorganização, a diretoria do Conselho Federal passa a ser formada por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

A norma também autoriza os conselhos seccionais a instituírem diretorias temporárias para tratar de temas específicos que exijam atuação da OAB. Essas estruturas deverão seguir o Regulamento Geral da entidade e poderão ser extintas quando a demanda for concluída.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Fonte: Agência Senado

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