

Lei regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia
A Lei 15.519, de 2026, regulamenta o livre exercício da psicopedagogia, área que reúne conhecimentos de psicologia e pedagogia para atuar nos processos de aprendizagem. A norma foi sancionada com veto parcial e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A regulamentação teve origem no PL 1.675/2023, apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
Entre as atribuições previstas estão a avaliação e a intervenção psicopedagógicas, a pesquisa e a prevenção relacionadas à aprendizagem, além de consultoria, supervisão, orientação de cursos e direção de serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas.
A lei também garante a continuidade do exercício para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas antes da publicação da norma.
O texto exige sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos no atendimento só poderá ocorrer com autorização do cliente; o descumprimento pode configurar violação de segredo profissional, sujeita a sanções civis e penais.
Foi vetado o dispositivo que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exerciam ou haviam exercido a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal. Também foi retirado o trecho que previa a atuação de profissionais de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia com especialização de 600 horas. Segundo a justificativa do Executivo, a restrição poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
Fonte: Agência Senado
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