

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027
A alíquota da CSLL para resseguradoras sediadas no Brasil cairá de 15% para 9% em 1º de janeiro de 2027. A partir de 2030, essas empresas também deixarão de pagar o adicional de 10% do Imposto de Renda.
A mudança foi estabelecida pela Lei 15.525, de 2026, sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29).
A legislação também retira, a partir de 2027, o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda e de bases negativas da CSLL. Caso o prejuízo não seja totalmente compensado em três anos, o saldo restante poderá ser usado nos anos seguintes sem esse limite.
A partir de 1º de janeiro de 2030, as resseguradoras locais ficarão isentas do adicional de 10% do IR, cobrado sobre a parcela do lucro que ultrapassa os patamares previstos na legislação. A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica permanece em 15%.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, especialmente em situações de possível prejuízo elevado. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), havia 18 companhias no país em julho.
A lei teve origem no PL 3.540/2026, apresentado pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). No Senado, a proposta teve como relator Camilo Santana (PT-CE). Os benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026.
Fonte: Agência Senado
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