

Lei prorroga incentivo fiscal para ações contra câncer e deficiência até 2031
A Lei 15.513, de 2026, mantém até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados a programas de saúde. O benefício alcança iniciativas voltadas à atenção oncológica e às pessoas com deficiência.
Publicada na quarta-feira (23), a Lei 15.513, de 2026, prorrogou o incentivo fiscal para empresas que apoiam projetos ligados ao câncer e à saúde da pessoa com deficiência.
A norma permite deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Sem a prorrogação, o incentivo fiscal terminaria no final deste ano. A medida mantém a possibilidade de utilização do benefício até 2031.
Fonte: Agência Senado
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