Lei prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS
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Lei prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

A Lei 15.493, de 2026, estabelece avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS, com exames de rotina e ações de prevenção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro e entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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Por Redação Fato Inteiro · 21 de setembro de 2026 às 10:21
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A nova lei prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) faça uma avaliação anual da saúde da mulher. O atendimento deverá incluir exames de rotina e ações de prevenção.

A aplicação das medidas deverá considerar fatores como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica.

A Lei 15.493, de 2026, tem origem no PL 1.799/2023, aprovado pelo Plenário do Senado em maio. A proposta teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O texto foi sancionado sem vetos e entra em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Agência Senado

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