

Lei prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS
A Lei 15.493, de 2026, estabelece avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS, com exames de rotina e ações de prevenção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro e entrará em vigor 180 dias após a publicação.
A nova lei prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) faça uma avaliação anual da saúde da mulher. O atendimento deverá incluir exames de rotina e ações de prevenção.
A aplicação das medidas deverá considerar fatores como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica.
A Lei 15.493, de 2026, tem origem no PL 1.799/2023, aprovado pelo Plenário do Senado em maio. A proposta teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto foi sancionado sem vetos e entra em vigor 180 dias após a publicação.
Fonte: Agência Senado
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