

Lei flexibiliza regras fiscais para incentivos a data centers e programas de saúde
A Lei Complementar 237 permite, em 2026, dispensar exigências fiscais na análise de benefícios tributários para data centers, programas contra o câncer e pessoas com deficiência, áreas de livre comércio e resseguradoras brasileiras. A norma foi sancionada pela Presidência da República com um veto.
A Lei Complementar 237 foi sancionada na terça-feira (15) e publicada no Diário Oficial da União. A medida permite que parlamentares deixem de cumprir determinadas regras fiscais ao propor ou analisar projetos de redução de tributos para setores específicos.
Entre as exigências que podem ser dispensadas estão a criação de metas para o incentivo, a avaliação de custo-benefício e o limite de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para benefícios tributários federais. Também ficam flexibilizadas a estimativa do impacto orçamentário, a reavaliação da receita prevista e a indicação de medidas de compensação.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, os incentivos devem estar previstos no Orçamento e ser considerados na meta de resultado primário.
A lei viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16), com foco em estabelecimentos voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial. Também abrange benefícios do Pronon e do Pronas/PCD, empresas habilitadas em áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras locais.
O governo federal vetou um trecho que dispensava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar a regularidade de suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais. Para o Planalto, a medida poderia desestimular a gestão adequada dos recursos públicos.
Fonte: Agência Senado
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