

Lei fixa em cinco anos prescrição para infrações de titulares de cartórios
A Lei 15.509 estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de faltas disciplinares cometidas por notários e registradores. A contagem começa na data da infração, exceto nos casos em que a conduta permanece ao longo do tempo.
A Presidência da República sancionou nesta segunda-feira (21) a Lei 15.509, que altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994). A norma define um prazo geral para a aplicação de sanções disciplinares a titulares de cartórios.
Pela nova regra, a prescrição ocorre cinco anos após a prática da infração. Em condutas permanentes, que continuam ao longo do tempo, o prazo só começa a ser contado depois que a prática deixar de existir.
A legislação anterior estabelecia as infrações e penalidades aplicáveis a notários e registradores, mas não previa um prazo geral de prescrição. Por isso, órgãos judiciais e administrativos recorriam, por analogia, a regras destinadas a servidores públicos, o que podia resultar em prazos diferentes entre os estados.
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) na Comissão de Constituição e Justiça e aprovada pelo Plenário em 1º de setembro, sem alterações em relação ao texto da Câmara.
Fonte: Agência Senado
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