

Lei define regras para o Programa de Bolsa de Iniciação à Docência
A Lei 15.518/2026 institui o Pibid e estabelece objetivos, modalidades de bolsas, participação de instituições e avaliação do programa. A iniciativa oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas.
A Lei 15.518/2026 institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), voltado à formação de estudantes de licenciatura em escolas públicas. O programa será desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica.
As ações poderão abranger diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo as educações do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.
A lei prevê cinco tipos de bolsas: iniciação à docência, supervisão, coordenação de área, coordenação de área de gestão de processos educacionais e coordenação institucional. A quantidade será definida conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.
Entre os objetivos estão incentivar a formação de professores, valorizar o magistério, melhorar a formação inicial nas licenciaturas e aproximar a educação superior da educação básica. A Capes deverá realizar avaliações periódicas e regulares, com possibilidade de participação das instituições e redes de ensino envolvidas.
Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava do custeio do programa, da proibição de redução dos valores das bolsas e do contingenciamento das despesas. Segundo a mensagem de veto, a restrição ao contingenciamento afetaria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e deveria ser tratada em lei complementar.
A proposta teve origem no PLS 284/2012, apresentado pelo então senador Blairo Maggi (MT), e foi modificada pela Câmara dos Deputados para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fonte: Agência Senado
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