Lei da Reciprocidade prevê consultas e análise antes de retaliação aos EUA
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Brasil

Lei da Reciprocidade prevê consultas e análise antes de retaliação aos EUA

O governo Lula notificou os Estados Unidos sobre a abertura do processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica, em resposta às tarifas impostas a produtos brasileiros. A legislação estabelece consultas diplomáticas, análise de impacto e decisão em diferentes instâncias antes de qualquer contramedida.

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Por Redação Fato Inteiro · 14 de agosto de 2026 às 00:51
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O governo brasileiro informou ter comunicado os Estados Unidos sobre o início do processo de reciprocidade relacionado às tarifas aplicadas pela gestão de Donald Trump. Segundo a fonte, os produtos do país estão sujeitos a uma tarifa de 25% específica para o Brasil e a outra de 12,5%, também aplicada a outras nações, com exceções para determinados itens.

A Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada em 2025, permite que o Executivo adote medidas comerciais contra países ou blocos que imponham ações unilaterais ao Brasil. Entre as possibilidades estão tarifas sobre bens e serviços, suspensão de obrigações de propriedade intelectual e de concessões previstas em acordos comerciais.

A legislação prevê três situações para sua aplicação: interferência em decisões soberanas brasileiras, violação de acordos comerciais ou exigências ambientais mais rígidas que as normas nacionais, desde que resultem em tratamento discriminatório.

As respostas devem observar a proporcionalidade em relação ao prejuízo. A suspensão de direitos de propriedade intelectual é considerada medida excepcional, e nenhuma contramedida pode ser adotada sem análise técnica de impacto econômico.

No rito ordinário, a Secretaria-Executiva da Camex instrui o processo, o Gecex avalia o enquadramento e delibera sobre a proposta, e o Conselho Estratégico da Camex dá a decisão final. O procedimento inclui relatório, eventual grupo de trabalho e consulta a interessados, enquanto as negociações diplomáticas podem suspender os prazos. O Itamaraty também deve notificar o país afetado e abrir consultas em coordenação com o MDIC.

Fonte: oglobo.globo.com

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