Lei cria protocolo unificado para atendimento a vítimas de violência
Reprodução/Agência Senado
Brasil

Lei cria protocolo unificado para atendimento a vítimas de violência

A Lei 15.516 estabelece regras para acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e perícias em casos de estupro e outras violências físicas. A norma também prevê medidas para evitar a revitimização de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Por Redação Fato Inteiro · 23 de setembro de 2026 às 13:01
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A Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), criou um protocolo integrado para orientar a atuação de órgãos de saúde e segurança pública no atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física.

Quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada. O protocolo prevê avaliação clínica e emocional, medidas profiláticas e terapêuticas e informações acessíveis sobre direitos, incluindo atendimento médico e psicológico especializado e assistência social.

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser usados em exame médico-legal. A vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito e, se não puder comparecer, o perito deverá ir até o local onde ela estiver. O laudo deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.

Unidades policiais ou de saúde voltadas a esse atendimento deverão contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, garantindo privacidade e intimidade. No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.

A lei determina treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e segurança pública. O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional.

A norma também altera a Lei 12.845, de 2013, e prevê, entre outras medidas, a coleta de material para exame toxicológico quando indicada e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual. O texto teve origem no PL 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pelo Senado em setembro com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).

Foi vetado o dispositivo que previa o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando a violência fosse constatada após o atendimento inicial em uma unidade de saúde. Segundo a justificativa do veto, o envio sem consentimento da vítima poderia comprometer a intimidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais, além de desestimular a busca por atendimento.

Fonte: Agência Senado

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