Lei cria protocolo integrado para atender vítimas de violência física e sexual
Foto: Agência Brasil
Brasil

Lei cria protocolo integrado para atender vítimas de violência física e sexual

Foi sancionada a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que estabelece um protocolo de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual. A norma prevê encaminhamento imediato à saúde, registro da ocorrência e capacitação periódica de profissionais.

PublicidadeOfertaPulso: oferta relampago o dia todo, com preco monitorado e cupom verificado.
Por Redação Fato Inteiro · 23 de setembro de 2026 às 21:32
Compartilhar

Sancionada em 23 de setembro, a lei institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. O primeiro atendimento deve ser feito por um profissional de segurança pública, responsável também por encaminhar imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

A legislação determina treinamento específico e periódico para profissionais das áreas de saúde e segurança pública, com foco em um atendimento que evite a revitimização. Também prevê avaliação médica imediata, informações sobre direitos e acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social especializados.

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal e encaminhá-los ao órgão oficial de perícia criminal. Onde não houver esse órgão, a perícia poderá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Se a vítima não puder se deslocar, o perito deverá ir até ela.

Unidades policiais ou de saúde que atendam vítimas deverão dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar. A lei estabelece ainda prazo máximo de dez dias corridos para a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial, além da adoção de medidas para preservar o local do crime e as provas materiais.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade. A nova norma altera a Lei nº 12.845, de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte.

Fonte: Agência Brasil

PublicidadeCasa da Bisa, mais que uma casa de repouso. WhatsApp (21) 98397-1122.
Compartilhar

← Voltar ao início de Fato Inteiro

Newsletter

Newsletter em preparação.

Continue acompanhando as notícias pelo portal.