

Lei cria política nacional de conscientização sobre a linfangioleiomiomatose
A Lei 15.505, de 2026, institui uma política nacional para ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da linfangioleiomiomatose (LAM) no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na terça-feira (15).
A política prevê ações de orientação para profissionais de saúde sobre os sintomas e o diagnóstico da LAM, além da criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes.
A lei também determina a implantação de um sistema nacional para coletar e processar dados sobre os casos da doença. O SUS deverá garantir aos pacientes acesso aos meios disponíveis para o tratamento e o controle da LAM.
A linfangioleiomiomatose é uma doença rara que afeta principalmente mulheres jovens, entre a puberdade e a menopausa. Ela provoca cistos nos pulmões, pode levar à perda progressiva da capacidade respiratória e também comprometer os rins e o sistema linfático. A estimativa é de que entre mil e 2 mil pessoas tenham a doença no Brasil.
A medida tem origem no PL 5.238/2025, apresentado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) quando era deputado. No Senado, o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais após parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em agosto, a Comissão de Direitos Humanos promoveu audiência pública sobre o tema; participantes apontaram o diagnóstico tardio e a dificuldade de acesso aos locais de tratamento como obstáculos para pacientes com LAM.
Fonte: Agência Senado
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