

Lei cria avaliação periódica da qualidade de hospitais privados
A Lei 15.524 estabelece avaliações da vigilância sanitária sobre os serviços prestados por hospitais particulares, com divulgação periódica dos resultados. A norma também prevê a aplicação dos padrões de qualidade a estabelecimentos públicos, conforme regulamentação.
A Lei 15.524 institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. Sancionada pela Presidência da República, a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e os critérios de qualificação serão definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária. O descumprimento das regras poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil a R$ 500 mil, sem prejuízo de responsabilização civil por danos à saúde do paciente ou por violação de normas de proteção ao consumidor.
Entre as diretrizes previstas estão a segurança do paciente, a adoção de tratamentos com comprovação científica, a disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado, além de atendimento ágil e centrado no paciente. A lei também determina equidade no tratamento e cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os mesmos padrões deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que também deverão ser avaliados e ter os resultados divulgados conforme regulamento.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado por Flávio Dino. O texto recebeu relatório favorável de Veneziano Vital do Rêgo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados neste mês e encaminhado para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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