

Lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis
A Lei 15.517 foi sancionada em 22 de setembro e eleva as punições para crimes envolvendo petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes.
A Lei 15.517, sancionada na terça-feira (22), aumentou as penas para furto ou roubo de combustíveis. A norma é decorrente do PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), aprovado pelo Senado em 2 de setembro.
Para o furto, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Antes, aplicava-se a punição prevista para furto simples, de um a seis anos, ou de dois a oito anos nos casos de furto qualificado.
No roubo, crime que envolve violência ou ameaça, a pena básica permanece entre seis e dez anos. A nova lei inclui os combustíveis entre os casos que permitem aumento da punição, ao lado de celulares e armas de fogo.
O acréscimo pode ser de um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando houver consequências como desabastecimento, incêndio ou poluição.
A regra se aplica a produtos retirados de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e veículos. Também há punição para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime; nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa.
O Executivo vetou o trecho que previa aumento de dois terços quando o roubo resultasse em lesão corporal grave ou morte. Segundo a justificativa apresentada, a previsão poderia levar, na prática, a uma pena menor que a já prevista para casos de morte, que pode chegar a 30 anos.
Fonte: Agência Senado
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