Justiça mantém justa causa de operador que apresentou 88 atestados em 2025
Foto: Cristina Medeiros/CMBH · Fonte: g1.globo.com
Brasil

Justiça mantém justa causa de operador que apresentou 88 atestados em 2025

A empresa apresentou registros de que o trabalhador atuava como pastor durante parte dos períodos em que estava afastado por recomendação médica. A sentença rejeitou o pedido de reintegração, mas o processo ainda aguarda análise de recurso.

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Por Redação Fato Inteiro · 11 de outubro de 2026 às 05:51
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Um operador de produção teve mantida a demissão por justa causa após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025. A empresa levou ao processo registros de sua participação em cultos, celebrações e eventos religiosos durante parte dos afastamentos.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. Segundo a companhia, as atividades exercidas pelo empregado eram incompatíveis com as restrições indicadas nos documentos médicos.

Entre as provas estavam imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja. Em uma delas, o trabalhador aparece ministrando em um evento no mesmo período em que havia apresentado atestado por cervicalgia, descrita nos autos como dor na região do pescoço e dos ombros.

O operador afirmou que a empresa simulou a ocorrência de uma falta grave com o objetivo de justificar sua dispensa e alegou violação da liberdade religiosa e existência de estabilidade prevista em acordo coletivo. Também sustentou que os afastamentos estavam ligados a problemas de saúde decorrentes de mudanças de função após o retorno de um benefício previdenciário.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que houve quebra da confiança necessária à relação de trabalho. A sentença também registrou que o empregado recebia salários durante os afastamentos enquanto atuava como líder religioso, e mencionou a possibilidade de recebimento de valores de sustento conhecidos como “prebenda pastoral”.

Com base nas provas, a magistrada reconheceu a validade da justa causa, rejeitou a reintegração e negou o pedido de salários e demais verbas referentes ao período de afastamento. O processo segue pendente de análise de recurso.

Fonte: g1 Economia

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