

Justiça Eleitoral detalha regras para uso de eletrônicos na votação
A Justiça Eleitoral atualizou orientações para preservar o sigilo do voto diante do avanço de dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações. O celular pode ser usado na identificação, mas deve ser desligado e entregue à mesa antes do acesso à cabine.
A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine de votação já existe, mas a expansão de tecnologias conectadas e discretas levou tribunais eleitorais a detalhar sua aplicação. A medida busca impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou divulgada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução com regras para celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a resolução adapta a regulamentação e não cria uma nova proibição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra abrangente: não é permitido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. A orientação também alcança outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O celular pode ser apresentado na identificação do eleitor para exibir o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois, deve ser desligado e entregue à mesa receptora, responsável por guardá-lo até o fim da votação. A recusa impede o eleitor de votar enquanto persistir e pode ser registrada pelos mesários, com possibilidade de acionamento da força policial.
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o voto. A Justiça Eleitoral recomenda levar apenas os documentos necessários e, se desejado, uma cola em papel com os números dos candidatos.
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