

Justiça determina que Discord reforce proteção de crianças e adolescentes
Decisão da Justiça Federal exige medidas imediatas da plataforma para proteger crianças, adolescentes e mulheres. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça Federal determinou que o Discord adote imediatamente medidas de proteção para crianças, adolescentes e mulheres em seu ambiente digital. A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil caso as determinações não sejam cumpridas.
A ordem foi proferida pelo juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, em ação civil pública apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a plataforma. O processo foi ajuizado em agosto.
Segundo a AGU, o Discord tem falhas na verificação de idade e na proteção dos usuários contra riscos graves. A ação menciona o caso que levou à morte de uma adolescente de 13 anos em julho. A empresa negou responsabilidade direta, afirmando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma, mas o juiz considerou que diversos atos anteriores ocorreram no Discord.
Entre as medidas determinadas estão impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos; preservar por ao menos seis meses registros ligados aos fatos investigados; criar protocolo para casos de sextorsão envolvendo menores; e comunicar às autoridades conteúdos relacionados a automutilação, suicídio e violência grave quando identificados legitimamente.
A plataforma também deverá comprovar capacidade operacional em português para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil; explicar seus mecanismos de verificação etária; cumprir as regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a responsáveis legais; e demonstrar a existência de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade.
A decisão ainda exige avaliação de impacto sobre a segurança e a saúde de crianças, medidas contra convites usados para reconstruir comunidades removidas, manutenção de representante legal e canal de denúncias no Brasil, além da remoção de republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo após notificação válida.
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