

Justiça bloqueia R$ 1,02 bilhão em ação sobre iluminação de São Paulo
O TJ-SP determinou o bloqueio de R$ 1,02 bilhão em bens de três agentes e ex-agentes públicos e da SP Regula, em ação que aponta suspeitas de fraude na concessão da iluminação pública da capital. O valor reúne R$ 513 milhões em suposto prejuízo ao erário e multa do mesmo montante.
A decisão foi expedida na noite de sexta-feira (14) pelo desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior. A ação foi protocolada em 24 de julho, na 13ª Vara da Fazenda Pública, e envolve o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto; o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido; a ex-diretora do Ilume Denise Maria Ayres de Abreu; e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que formaram a Ilumina SP.
Segundo o Ministério Público, a licitação teria sido conduzida para favorecer o consórcio formado pelas duas empresas, que se tornou o único concorrente após a exclusão do Consórcio Walks. A Promotoria calcula que a proposta do Walks era R$ 5,6 milhões mais barata por mês, o que teria gerado prejuízo acumulado de R$ 359 milhões até julho deste ano.
A ação também aponta outros R$ 154 milhões de prejuízo pela inclusão, sem nova licitação, de serviços de manutenção e modernização dos semáforos no contrato de iluminação. Com atualização, os danos materiais estimados chegam a R$ 513,3 milhões. O Ministério Público também pediu o afastamento de João Manoel, mas a solicitação não foi concedida.
A Prefeitura de São Paulo informou que foi intimada oficialmente e que prestará os esclarecimentos necessários à Justiça. A SP Regula afirmou que o contrato é executado regularmente, com fiscalização permanente, e disse ter fornecido ao Ministério Público as informações solicitadas. A empresa também declarou que as etapas do processo licitatório seguiram prazos, decisões judiciais e a legislação.
O município e a SP Regula integram a ação por serem partes dos contratos questionados, mas não são alvos do pedido de bloqueio patrimonial. A Ilumina SP, Denise Abreu e Marcos Penido disseram, quando procurados, que não cometeram irregularidades e que as questões já haviam sido esclarecidas em investigações anteriores.
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