

Governo define recesso de fim de ano para servidores federais
O recesso de Natal e Ano-Novo ocorrerá em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. A medida vale para servidores, empregados públicos, temporários e estagiários da Administração Pública Federal.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de fim de ano por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026.
As unidades deverão criar escalas de revezamento entre os dois períodos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente os que atendem ao público.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita com a antecipação ou postergação da jornada diária.
Participantes do PGD deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus planos de trabalho. O limite será de duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários.
Quem não compensar integralmente o período até o prazo estabelecido terá desconto proporcional na remuneração. Os profissionais que não aderirem ao recesso deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho.
Fonte: diariodigital.com.br
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