

Governo anuncia MPs para proibir bets e reduzir endividamento familiar
A Presidência da República anunciou duas medidas provisórias nesta sexta-feira (25), uma contra apostas on-line e outra para renegociar dívidas de famílias. O governo também informou que enviará ao Legislativo um projeto para tipificar crimes ligados aos jogos de azar on-line.
As medidas provisórias foram anunciadas em um evento em São Paulo e passarão a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Uma delas proíbe as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e prevê a devolução de valores mantidos nas contas das plataformas.
Pelo calendário divulgado, os usuários poderão retirar voluntariamente os recursos até 5 de outubro. Os sites deverão ser bloqueados em 6 de outubro; entre os dias 7 e 8, as empresas informarão os saldos aos bancos, que farão as devoluções de 9 a 14 de outubro. Se houver impedimentos, a Caixa Econômica Federal intermediará o processo a partir de 14 de outubro.
A medida também impede novas contratações de publicidade de apostas. Contratos já existentes poderão ser veiculados até 5 de outubro, data prevista para a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. O governo anunciou ainda uma força-tarefa, o compartilhamento de informações e o reforço da atuação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, além do canal www.gov.br/falabr para denúncias.
A segunda MP, batizada de Desenrola Brasil 3.0, tem como público-alvo famílias com dívidas em atraso entre dois e quatro anos e meio. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, esse passivo é estimado em R$ 300 bilhões, e o objetivo é reduzir o montante pela metade.
O projeto de lei anunciado pelo Executivo prevê crimes específicos relacionados aos jogos on-line. A proposta estabelece pena de quatro a seis anos de prisão e multa para quem operar ou explorar bets irregularmente, além de responsabilização de influenciadores que obtenham lucro com a divulgação de apostas ilegais. Também poderá ser crime usar dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade, com pena de dois a quatro anos e multa.
Fonte: Agência Senado
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