

Fim dos açoites em 1886 antecedeu abolição da escravidão no Brasil
A Lei 3.310, sancionada em 15 de outubro de 1886, revogou a previsão de açoites para escravizados no Código Criminal do Império. Debates contra a punição ajudaram a fortalecer argumentos do movimento abolicionista, segundo especialistas citados pela Agência Senado.
A pena de açoites foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro pelo artigo 60 do Código Criminal do Império, de 1830. Aplicada exclusivamente a escravizados em crimes considerados menos graves que os punidos com morte ou trabalhos forçados, a sanção podia chegar a 50 chibatadas por dia.
O castigo era geralmente realizado em locais públicos, com o objetivo de humilhar a pessoa punida e servir de exemplo. Após a aplicação, o escravizado retornava ao proprietário e podia permanecer acorrentado, conforme a sentença.
As críticas aos açoites se ampliaram a partir da década de 1870 e ganharam força nos anos 1880, em debates na imprensa, no Judiciário e no Parlamento. Para os professores Ricardo Pirola, da Unicamp, e Philippe Oliveira de Almeida, da UFRJ, os questionamentos à punição expunham contradições do sistema escravista e contribuíam para a formulação de argumentos abolicionistas.
Sancionada por Dom Pedro II, a Lei 3.310 revogou o artigo 60 e parte de uma legislação de 1835 relacionada aos açoitamentos. A norma, porém, não eliminou a previsão de “açoite moderado” aplicado por senhores, então considerado crime justificável pelo artigo 14 do Código Criminal. O fim da punição estatal ocorreu menos de dois anos antes da Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país.
Fonte: Agência Senado
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