

Entra em vigor programa para ampliar produção nacional de fertilizantes
O Profert estabelece mistura mínima de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados no país e prevê linhas de crédito para o setor. A proporção será de ao menos 2% a partir de julho de 2027 e chegará a 10% em 2037.
A Lei 15.496, de 2026, criou o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), sancionado pela Presidência da República na quinta-feira (3) e em vigor desde sexta-feira (4). A iniciativa busca ampliar a produção nacional, aumentar a oferta e reduzir a dependência de importações.
A norma determina a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no país. O percentual mínimo será de 2% a partir de 1º de julho de 2027 e deverá alcançar 10% até 1º de janeiro de 2037.
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá os percentuais para cada componente, além de acompanhar os resultados do programa e publicar um relatório anual.
O BNDES e instituições habilitadas poderão financiar plantas industriais, pesquisa e inovação, infraestrutura, logística e medidas de estabilização de preços no setor de fertilizantes e matérias-primas. Juros, prazos e demais regras serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Para obter financiamento, as empresas deverão ser habilitadas no programa e cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Empresas do Simples Nacional e aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido não poderão participar.
O texto sancionado teve um veto. O governo retirou a definição de fertilizante como produto “extraído e produzido no território nacional”, sob o argumento de que os termos entrariam em conflito com fertilizantes importados misturados aos nacionais. O programa também inclui remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Fonte: Agência Senado
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