

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do 2º turno
A regra vale desde 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições. Há exceções previstas no Código Eleitoral, como prisão em flagrante e condenação por crime inafiançável.
Desde esta terça-feira (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido por autoridade durante o período que antecede o segundo turno das eleições. A regra começou a valer cinco dias antes da votação.
As exceções são os casos de flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Se houver prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado no último dia 4. Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, exceto em flagrante. A garantia também alcança mesários e fiscais de partido enquanto exercem suas funções.
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