Eleitor só pode votar em deputado federal do próprio estado em 2026
Reprodução/Valor Econômico
Brasil

Eleitor só pode votar em deputado federal do próprio estado em 2026

O voto para deputado federal nas eleições de 2026 será feito conforme o estado do domicílio eleitoral do cidadão. Mesmo com voto em trânsito, não será possível escolher um candidato de outra unidade federativa.

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Por Redação Fato Inteiro · 19 de agosto de 2026 às 02:00
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Nas eleições de 2026, deputado federal será o primeiro cargo registrado nas urnas eletrônicas. Embora os parlamentares atuem na Câmara dos Deputados e votem em temas nacionais, cada eleitor só poderá escolher candidatos do estado correspondente ao seu domicílio eleitoral.

O domicílio eleitoral é o local de votação do eleitor. Segundo os critérios citados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua definição pode considerar vínculos residenciais, afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza.

Ao todo, serão eleitos 513 deputados federais, distribuídos entre as 27 unidades federativas conforme o tamanho da população. São Paulo terá 70 cadeiras, seguido por Minas Gerais, com 53, e Rio de Janeiro, com 46. Os demais estados terão entre oito e 39 representantes.

O voto em trânsito não permite votar em deputado federal de outro estado. Se a transferência temporária for para uma cidade do mesmo estado do título, o eleitor poderá votar em todos os cargos disputados. Se for para outro estado, poderá votar apenas para presidente. A solicitação deve ser feita até 20 de agosto, em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes.

Fonte: Valor Econômico

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