

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no segundo turno
A ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 não impede a participação no segundo, marcado para 25 de outubro. Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou em 4 de outubro poderá participar normalmente da segunda etapa. O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, equivalentes a 21,08% do eleitorado. No segundo turno, serão escolhidos o presidente da República e governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. A disputa ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O trabalhador escalado ou em expediente no dia da votação não pode ser impedido de votar. O empregador deve organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio poderá votar para presidente e governador.
A justificativa do primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro. Para uma eventual ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
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