Eleitor poderá justificar ausência nas eleições de 2026 pelo e-Título
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Brasil

Eleitor poderá justificar ausência nas eleições de 2026 pelo e-Título

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou por formulário da Justiça Eleitoral. Os prazos vão até 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo, se houver.

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Por Redação Fato Inteiro · 27 de agosto de 2026 às 20:10
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O eleitor ausente do domicílio eleitoral no dia da votação poderá apresentar a justificativa das 8h às 17h, em locais autorizados, ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formulário estará disponível em cartórios, centrais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e nos locais de votação. Para preenchê-lo, é necessário apresentar documento oficial com foto e informar o número do título eleitoral — o CPF não será aceito.

O RJE vale para apenas um turno. Quem faltar aos dois turnos deverá preencher dois formulários, observando os requisitos e prazos de cada votação. Se a justificativa for feita no dia da eleição, não será necessário anexar documentos que expliquem a ausência.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, caso a votação ocorra.

Após o dia da votação, a justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem não votar nem justificar dentro do prazo ficará sujeito à multa eleitoral.

Fonte: Poder360

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