Eleitor pode votar para presidente fora do domicílio com voto em trânsito
Reprodução/Valor Econômico
Brasil

Eleitor pode votar para presidente fora do domicílio com voto em trânsito

Eleitores fora de sua cidade no dia da eleição podem solicitar transferência temporária da seção para votar em trânsito. Fora do estado de origem, a opção fica restrita à escolha para presidente da República.

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Por Redação Fato Inteiro · 18 de setembro de 2026 às 04:46
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O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode votar para presidente em outro estado, desde que tenha solicitado previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral.

A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela é destinada a eleitores regularizados e ocorre em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quando o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente. Já quem estiver fora da cidade de domicílio, mas dentro do próprio estado, poderá escolher presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O período para pedir a habilitação foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após a eleição, a transferência temporária é cancelada automaticamente, de acordo com o TSE.

Não existe voto em trânsito no exterior. O eleitor inscrito fora do país que estivesse no Brasil no dia da votação poderia solicitar a modalidade para votar em presidente em uma capital ou município brasileiro com mais de 100 mil eleitores, dentro do mesmo prazo.

As eleições gerais estão marcadas para 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.

Fonte: Valor Econômico

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