

Eleitor pode justificar ausência nas eleições de 2026 pelo e-Título
Quem souber que não poderá votar pode justificar a ausência antes ou no dia da eleição por canais digitais da Justiça Eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno, caso o procedimento não seja feito no dia da votação.
Eleitores que não conseguirem comparecer às urnas nas eleições de 2026 podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. A justificativa é obrigatória para pessoas de 18 a 70 anos que deixarem de votar em qualquer turno.
No dia da eleição, o eleitor deve abrir o e-Título, acessar “Justificativa de ausência”, selecionar a eleição e o turno, informar o motivo e anexar documentos, se solicitados. O código de acompanhamento deve ser guardado para consultar o resultado do pedido.
Quem não justificar no dia da votação pode regularizar a situação em até 60 dias após cada turno. As alternativas são o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser encaminhado à zona eleitoral responsável.
No e-Título, é necessário preencher o formulário referente ao turno da ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. Pelo Autoatendimento, o eleitor deve selecionar a opção de justificativa eleitoral, informar os dados solicitados e enviar os comprovantes. No RJE, é preciso baixar o formulário, preenchê-lo, anexar cópias dos documentos e encaminhá-lo à zona eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior podem justificar em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao país. O pedido pode ser feito pelas três opções disponíveis, com documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior também têm até 60 dias após cada turno.
A ausência sem justificativa pode gerar multa eleitoral de até R$ 3,51 e restrições para obter a certidão de quitação eleitoral. Se isso ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título poderá ser cancelado; cada turno conta como uma eleição.
Fonte: g1 Política
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