

Eleitor pode consultar local de voto em trânsito pelo site ou e-Título
Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições de 2026 deverá votar no local para o qual foi transferido. A seção original não poderá ser usada nesse caso.
A consulta ao local de votação pode ser feita no site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título.
No aplicativo, é necessário fazer login por biometria e selecionar a aba “Onde votar”.
Se o eleitor não estiver no município escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no local de votação de origem. É possível indicar cidades diferentes nos dois turnos, e o retorno ao local original ocorre automaticamente após a eleição.
Quando a cidade escolhida fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a opção for por outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente.
O voto em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais, em locais convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.
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