Eleições suplementares definem prefeitos em sete cidades no 2º turno
Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil · Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Brasil

Eleições suplementares definem prefeitos em sete cidades no 2º turno

Eleitores de sete municípios escolheram prefeitos em eleições suplementares realizadas no domingo (25), simultaneamente ao segundo turno da disputa presidencial. Em Narandiba (SP), o resultado depende da análise da Justiça Eleitoral porque o candidato mais votado está sub judice.

PublicidadeOfertaPulso: oferta relampago o dia todo, com preco monitorado e cupom verificado.
Por Redação Fato Inteiro · 26 de outubro de 2026 às 13:46
Compartilhar

As eleições suplementares foram convocadas pela Justiça Eleitoral por diferentes motivos. Os pleitos ocorreram ao mesmo tempo que o segundo turno da eleição para a Presidência da República, vencido por Luiz Inácio Lula da Silva, segundo a fonte.

Em Arroio do Sal (RS), Felipe Valim (MDB) venceu com 4.592 votos, equivalentes a 62,96% dos válidos, contra 2.701 de Valdir Censi (PP). Em Goiatins (TO), Max Luz (Solidariedade) recebeu 3.863 votos (52,85%) e superou Dida Filgueiras (Podemos), que teve 3.446.

Haroldinho Jesus (PDT) foi o vencedor em Itaguaí (RJ), com 58.054 votos (77,47%). Kelaine Goulart (Novo) ficou em segundo, com 14.260 votos (19,03%); a fonte registra que a candidatura ainda não havia sido aprovada pela Justiça Eleitoral. Luciano Mota (PT) e Marcelo Cunha (Democrata) também disputaram o cargo.

Em Macedônia (SP), Vado (PSD) venceu com 1.835 votos (57,54%), à frente de Adilson Helena (União), que obteve 1.354. Em Martinópolis (SP), Beto Leite (União) ganhou com 8.247 votos (59,09%), seguido por Marquinhos Xavier (PSDB), com 4.166, e Gabriel Valões (MDB), com 1.544.

Em Narandiba (SP), Claudião Damacena (União) teve 2.135 votos (56,90%), mas o resultado depende da análise da Justiça Eleitoral, pois sua candidatura está sub judice. Pedrinho (PRD) recebeu 1.617 votos (43,10%). Em Santana do Itararé (PR), Zé Izac (PT) foi eleito com 2.043 votos (54,32%), contra 1.718 de Brunão Mota (PSD).

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral explicou que eleições suplementares ocorrem quando a Justiça Eleitoral indefere ou cassa o registro do candidato mais votado em uma eleição majoritária. Entre os motivos mencionados estão abuso de poder político e econômico.

Fonte: Agência Brasil — últimas notícias

PublicidadeOfertaPulso: as ofertas do dia no seu WhatsApp. Grupo publico e gratuito, saia quando quiser.
Compartilhar

← Voltar ao início de Fato Inteiro

Newsletter

Newsletter em preparação.

Continue acompanhando as notícias pelo portal.