Eleições 2026: veja o que é permitido no dia da votação
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Eleições 2026: veja o que é permitido no dia da votação

No primeiro turno, em 4 de outubro, eleitores poderão usar itens que indiquem preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Celulares deverão ser deixados com os mesários antes do acesso à cabine.

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Por Redação Fato Inteiro · 27 de setembro de 2026 às 05:56
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O primeiro turno acontece em 4 de outubro. No Brasil, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila da seção até o encerramento terá o direito de votar. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, para os cargos de presidente e governador.

É permitido comparecer à seção com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação deve ser individual e silenciosa. Aglomerações com roupas ou materiais padronizados, atos barulhentos e tentativas de convencer outros eleitores são proibidos.

Pedir votos, abordar eleitores para influenciá-los, distribuir santinhos, realizar comícios ou carreatas e usar alto-falantes para propaganda também não são permitidos no dia da eleição. O derrame de material de campanha no local de votação ou nas vias próximas é considerado irregularidade, inclusive quando ocorre na véspera.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão identidade, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física. O e-Título pode ser usado quando exibir a foto do eleitor.

O celular pode ser levado ao local e usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital, mas deve ser desligado e deixado no espaço indicado pelos mesários antes da entrada na cabine. Também é proibido levar para a cabine câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém escolhido por elas, inclusive dentro da cabine, se o presidente da mesa considerar a ajuda indispensável. O acompanhante deve se identificar e não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação.

Fonte: CNN Brasil

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