

Drogômetro poderá detectar cocaína, LSD e THC em abordagens da Lei Seca
Nova regulamentação do Contran autorizou o uso de equipamentos para identificar drogas e substâncias psicoativas em fiscalizações de trânsito. O aparelho certificado no Brasil detecta preliminarmente 12 substâncias a partir da saliva, incluindo cocaína, LSD e THC.
A resolução do Contran, publicada em 18 de agosto de 2026, regulamenta o uso dos chamados drogômetros durante abordagens da Lei Seca. Segundo o Inmetro, já existe no Brasil um dispositivo certificado para realizar testes com fluido oral.
O equipamento identifica anfetamina, cocaína, MDMA, 6-MAM, LSD, Delta-9-THC, fentanil, cetamina, K2, morfina, metanfetamina e MDPV. O teste é qualitativo: aponta apenas a presença ou ausência da substância, sem indicar sua quantidade no organismo.
Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. O resultado será analisado junto a outros elementos da fiscalização, incluindo a avaliação da capacidade psicomotora e o registro de pelo menos dois sinais de alteração apresentados pelo motorista.
O canabidiol não está entre as substâncias detectadas pelo equipamento. Ainda assim, produtos à base de CBD podem ser identificados caso contenham THC ou traços dessa substância. O aparelho também não detecta medicamentos de forma genérica, mas pode apontar substâncias incluídas em seu painel.
A resolução não criou uma nova infração. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê punição para quem dirige sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência. Quando necessário, o resultado preliminar poderá ser complementado por exames laboratoriais.
A regulamentação também prevê triagem inicial para álcool, sem que o pré-teste, isoladamente, gere autuação. A recusa ao teste permanece como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses; em caso de reincidência em até um ano, a multa é de R$ 5.869,40. Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Fonte: Poder360
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