

Dino anula emendas indicadas com interferência de presidentes partidários
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a nulidade absoluta de emendas parlamentares cuja indicação tenha sofrido interferência de presidentes de partidos. A decisão foi tomada neste domingo (23).
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha contado com a interferência de presidentes de partidos políticos.
A decisão ocorre após suspeitas de que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, teria direcionado R$ 119 milhões em emendas sem ter mandato no Congresso Nacional. Em julho, houve bloqueio de bens do dirigente.
Dino havia solicitado que os partidos informassem ao Supremo se mantinham cotas de emendas para seus presidentes. Segundo o ministro, as respostas convergiram na afirmação de que não existem reservas desse tipo.
O PL disse que Valdemar apenas fez sugestões aos parlamentares, que poderiam não ser adotadas, e que ele não tinha poder jurídico sobre a destinação dos recursos. Em entrevistas realizadas dias antes, porém, o presidente da legenda havia afirmado que essa interferência era uma tarefa natural do cargo.
Na decisão, Dino incluiu como nulos atos, documentos e solicitações que atribuam a presidentes partidários ou ex-parlamentares autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas. Para o ministro, recursos indicados por meio da ingerência de dirigentes não podem fundamentar atos administrativos voltados à execução de despesas públicas.
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