

Desenrola Brasil 3.0 permite renegociação de dívidas com desconto mínimo de 90%
Criado por medida provisória, o programa autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas com descontos de ao menos 90%. A modalidade poderá funcionar até 30 de junho de 2028, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
O Desenrola Brasil 3.0 entrou em vigor com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.393/2026 no Diário Oficial da União, em 25 de setembro. O programa permite que pessoas físicas renegociem dívidas em atraso por meio da compra de carteiras pela União.
Pela regra geral, podem ser incluídas dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasadas havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida abrange débitos bancários e outros passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, incluindo os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
Os credores poderão apresentar carteiras à União, e terão prioridade as propostas com maiores descontos, limitados a um mínimo de 90%. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dos débitos adquiridos.
Após a compra, o devedor poderá pagar à vista ou parcelar o saldo. O abatimento poderá chegar ao percentual obtido pela União na aquisição da carteira. No parcelamento, haverá juros, enquanto prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A MP reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a operação, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.
O cronograma prevê chamamento de credores em novembro, recebimento de propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos estão previstos para fevereiro de 2027. A medida segue em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 23 de novembro para se tornar lei em definitivo.
Fonte: Agência Senado
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