Deputado federal cria leis, fiscaliza governo e participa do Orçamento
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Brasil

Deputado federal cria leis, fiscaliza governo e participa do Orçamento

Os 513 deputados federais têm como principais funções elaborar e votar leis nacionais, fiscalizar o governo federal e participar da definição do Orçamento da União. A Câmara também exerce atribuições exclusivas previstas na Constituição.

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Por Redação Fato Inteiro · 3 de setembro de 2026 às 01:21
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A principal atribuição dos deputados federais é elaborar e votar leis válidas em todo o país. Eles podem apresentar projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs) e emendas a textos em tramitação, além de analisar medidas provisórias e projetos enviados pelo presidente da República.

Os parlamentares também fiscalizam a atuação do governo federal. Entre as ferramentas disponíveis estão a convocação de ministros para prestar esclarecimentos, o pedido de informações sobre ações do Executivo, o acompanhamento da aplicação de recursos públicos e a participação em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Na área orçamentária, os deputados discutem e votam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles também podem apresentar emendas para destinar recursos a obras, serviços e programas em estados e municípios.

Grande parte das propostas passa primeiro pelas comissões temáticas da Câmara, que analisam os textos e emitem pareceres antes da votação em plenário. A Casa é formada por 513 parlamentares, distribuídos entre os estados e o Distrito Federal conforme o tamanho da população de cada unidade da Federação.

Entre as atribuições exclusivas da Câmara estão autorizar a abertura de processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República, analisar concessões e renovações de emissoras de rádio e televisão e eleger dois integrantes do Conselho da República.

Os deputados têm imunidade por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. O cargo pode ser perdido em situações como condenação definitiva pela Justiça, quebra de decoro parlamentar ou faltas excessivas às sessões, conforme as regras constitucionais e o regimento da Câmara.

Fonte: g1 Política

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