

Decisões do STF ampliam proteção prevista na Lei Maria da Penha
Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha tem sua aplicação respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal. A Corte declarou a constitucionalidade da norma e ampliou medidas de proteção às mulheres e a pessoas em situação de vulnerabilidade nas relações familiares.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma prevê medidas protetivas de urgência, assistência às vítimas, punições e a criação de Juizados especializados.
Em 2012, o STF confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade de dispositivos da lei no julgamento da ADC 19. A decisão deu segurança jurídica para a aplicação uniforme da norma em todo o país. No mesmo ano, ao analisar a ADI 4424, a Corte decidiu que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem autorização expressa da vítima nos casos previstos.
O Supremo também validou, em 2022, a possibilidade de a polícia afastar o suposto agressor do domicílio ou do local de convivência, em situações excepcionais de risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.
Em outro entendimento, o STF definiu que o juiz não pode convocar por iniciativa própria uma audiência para que a vítima confirme eventual desistência do processo. A audiência só deve ocorrer quando a própria mulher manifestar a intenção de retirar a representação.
A jurisprudência também ampliou o alcance da proteção. Em 2025, o Tribunal estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha a relações de casais homoafetivos do sexo masculino e a situações que envolvam travestis e mulheres transexuais.
Entre outras decisões, o STF proibiu a utilização da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio, considerou inconstitucional questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima em processos de violência contra mulheres e anulou provas produzidas com violação de direitos fundamentais em julgamentos de crimes sexuais. A Corte ainda analisa se as medidas protetivas podem ser aplicadas a casos fora do contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
Fonte: noticias.stf.jus.br
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