

Decisões colegiadas avançam no STF, mas monocráticas seguem acima de 80%
Levantamento da CNN Brasil aponta aumento da participação de decisões tomadas pelo plenário ou pelas turmas do STF nos últimos seis anos. Ainda assim, decisões individuais representaram 80,4% do total em 2025, menor proporção do período analisado.
As decisões colegiadas ganharam espaço no Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos seis anos, segundo levantamento da CNN Brasil. Mesmo com o avanço, as decisões monocráticas continuaram majoritárias e corresponderam a mais de 80% do total em todos os anos analisados.
A maior proporção de decisões individuais ocorreu em 2022, quando elas representaram 85,6% dos julgamentos. Desde então, a participação das decisões tomadas em grupo cresceu cerca de 5,2 pontos percentuais em três anos.
Em 2025, último dado disponível, foram registradas 118.072 decisões. Desse total, 94.934 foram monocráticas, equivalentes a 80,4%, e 23.138 foram colegiadas, ou 19,6%. Foi a menor proporção de decisões monocráticas do período.
No STF, decisões monocráticas são proferidas individualmente por um ministro relator. Elas podem ser usadas em questões urgentes, na aplicação de entendimentos já consolidados ou para dar andamento a processos com base em precedentes da Corte.
Esse tipo de decisão pode ser posteriormente examinado pelo plenário ou pelas turmas, que têm a possibilidade de confirmá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. O mecanismo é alvo de críticas no Congresso Nacional, onde parlamentares discutem desde 2023 medidas para limitar seu uso.
Em participação no evento CNN Talks, o ministro André Mendonça afirmou que, em um “mundo ideal”, as decisões monocráticas não existiriam. Segundo ele, porém, o volume de processos torna esse instrumento necessário: “Com o volume que nós temos, o tribunal não funcionaria sem decisões monocráticas”.
Fonte: cnnbrasil.com.br
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