

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 estabelece idade mínima diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Regra exige 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A norma fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As regras valem para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A emenda foi aprovada em julho no Senado e promulgada em sessão solene com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Alcolumbre afirmou que a medida representa “dignidade para o trabalhador”.
O texto também prevê regras permanentes e transitórias, disciplina a contratação dos profissionais, estabelece assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A assistência financeira deverá apoiar estados, Distrito Federal e municípios na compensação do aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. A emenda também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
← Voltar ao início de Fato Inteiro
Newsletter em preparação.
Continue acompanhando as notícias pelo portal.

