

Como os partidos definem o número dos candidatos na urna
A escolha do número pode gerar disputas internas e segue a autonomia das siglas, com regras previstas na legislação eleitoral. Casos recentes no PT do Rio e no PL do Distrito Federal levaram candidatos a questionar as decisões.
O número na urna é tratado pelos candidatos como uma decisão estratégica, especialmente quando sua composição se aproxima da usada por nomes competitivos para a Presidência da República. Neste ano, os números 1313 e 22.222 foram alvo de disputas em diferentes estados.
No PT do Rio de Janeiro, Lindbergh Farias e Marcelo Freixo contestaram a escolha do número 1313 para Diego Quaquá, filho de Washington Quaquá e presidente estadual do partido. A decisão acabou mantida, e os dois candidatos ficaram com outros números.
No Distrito Federal, o deputado distrital Roosevelt Vilela, do PL, queria usar o 22.222 na tentativa de reeleição. O número foi destinado a Eduardo Torres, também candidato a distrital pelo partido. Roosevelt levou a questão à Justiça Eleitoral, mas o TRE-DF manteve a decisão da sigla.
Segundo a legislação eleitoral, os números devem conter o número do partido e, conforme o cargo, um, dois ou três algarismos à direita. A atribuição ocorre nas convenções partidárias, e os partidos têm autonomia para definir a distribuição.
A lei prevê preferência para quem usou o mesmo número na eleição anterior para o mesmo cargo. Candidatos com mandato podem solicitar um novo número, mas a decisão final é do partido. As siglas também podem estabelecer acordos internos ou realizar sorteio durante a convenção.
Fonte: g1 Política
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