Como justificar a ausência às urnas e evitar multa eleitoral
Foto: © Valter Campanato/ Agência Brasil · Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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Como justificar a ausência às urnas e evitar multa eleitoral

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem devem justificar a ausência ou pagar multa para manter o título regular. O prazo e os canais dependem de quando a justificativa for apresentada.

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Por Redação Fato Inteiro · 4 de outubro de 2026 às 13:14
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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

A ausência pode ser justificada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, usando geolocalização quando o eleitor estiver fora do município de votação. Também é possível apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora instalada pelos tribunais regionais eleitorais, com documento oficial com foto e o número do título. Nesse caso, não é necessário anexar comprovantes.

A regularização também pode ser feita em até 60 dias após o turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nessa modalidade, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Quem não justificar dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa de valor-base de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, via Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for quitada, há impedimentos como emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público e receber remuneração de função ou emprego público.

No dia da eleição, a justificativa deve ser feita pelo próprio eleitor. Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição e tiver título em uma zona eleitoral do Brasil pode usar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição e tem até 30 dias após retornar ao país para justificar. Se o título estiver vinculado a uma zona eleitoral do exterior, a justificativa só é necessária em eleições presidenciais. A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título.

Fonte: Agência Brasil — últimas notícias

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