

CNJ orienta tribunais a pagar cooperativas por coleta de recicláveis
Recomendação prevê contratação formal e remuneração por coleta realizada, incluindo custos de transporte e equipamentos de proteção. Medida vale para tribunais e conselhos do Judiciário, com exceção do STF.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que tribunais contratem e remunerem formalmente cooperativas de catadores pelo recolhimento e pela destinação de materiais recicláveis. A orientação foi publicada em maio e se aplica aos tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro, exceto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o documento, o pagamento deve ser feito pelo serviço de coleta realizado, abrangendo despesas com transporte e equipamentos de proteção. A remuneração não pode ser calculada pelo peso dos materiais entregues, evitando redução do valor em períodos de menor volume de resíduos.
Para viabilizar os contratos, o CNJ recomenda o credenciamento, por inexigibilidade de licitação, ou a dispensa de licitação. Os tribunais podem definir editais, valores fixos por coleta e sistemas de rodízio conforme as condições locais.
Quando houver mais de uma cooperativa habilitada na mesma região, o tribunal poderá adotar um rodízio periódico. A entidade responsável deverá apresentar relatório sobre os materiais recolhidos e a comprovação dos valores repassados aos trabalhadores.
No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, cinco cooperativas foram habilitadas para atuar em rodízio trimestral, com pagamento mensal pelo serviço. O TRT de São Paulo também criou um edital simplificado para habilitação e contratação direta das cooperativas, segundo o desembargador Paulo Régis Botelho.
Fonte: CNN Brasil
← Voltar ao início de Fato Inteiro
Newsletter em preparação.
Continue acompanhando as notícias pelo portal.

