

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos de investimento
O Conselho Monetário Nacional aprovou novas regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios que aplicam em créditos de ações judiciais e arbitragens. A partir da norma, os fundos não poderão comprar novos direitos sem definição sobre o valor e a possibilidade de pagamento.
O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 24 de setembro de 2026, regras para os FIDCs que investem em créditos decorrentes de ações judiciais e arbitragens. A restrição também alcança aplicações indiretas, realizadas por meio de outros fundos que mantenham esses ativos em carteira.
A medida tem como objetivo reduzir a exposição dos investidores a créditos cujo valor e prazo de recebimento ainda sejam incertos. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais em julho de 2026.
Os fundos não precisarão vender os ativos que já possuem. Para esse estoque, porém, a norma ampliou as exigências de avaliação e de divulgação de informações, além de determinar que os procedimentos de precificação sejam submetidos às rotinas de auditoria independente.
A regra não impede a compra de direitos de empresas que cobram judicialmente uma dívida já existente. A proibição se aplica a créditos cuja existência, valor ou pagamento ainda dependam do resultado de uma disputa judicial ou arbitral.
Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a resolução indica que os reguladores acompanham vulnerabilidades do mercado financeiro e procuram preservar a integridade do mercado de capitais.
Fonte: Poder360
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