

CAS deve votar estabilidade para grávidas em contratos temporários
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado deve analisar, em turno suplementar, o PL 3.522/2025. A proposta prevê estabilidade para mulheres que engravidarem durante contrato temporário, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve votar, em turno suplementar, o projeto de lei 3.522/2025, que trata da estabilidade no emprego para trabalhadoras que engravidarem durante contratos temporários.
Pelo texto, a proteção começaria na confirmação da gravidez e terminaria cinco meses depois do parto.
Atualmente, esse direito é reconhecido com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Agência Senado
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