

Cármen Lúcia rejeita transporte interestadual gratuito no segundo turno
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para ampliar a gratuidade do transporte no segundo turno. Segundo a decisão, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar da questão.
A decisão foi proferida na sexta-feira (23), dois dias antes do pleito. Cármen Lúcia considerou inviável que o Supremo analisasse o tema nesse prazo, diante da falta de dados fáticos, contratuais, administrativos e eleitorais suficientes para embasar uma decisão imediata.
Na petição, a campanha de Lula afirmou que uma decisão do STF de 2023, que garantiu transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, incluindo o metropolitano, não havia tratado do transporte interestadual.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.
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