

Brasil terá de compensar emissões da aviação internacional a partir de 2027
O Brasil foi incluído pela Oaci na etapa do programa que estabelece requisitos obrigatórios para compensação e redução de emissões de carbono na aviação internacional. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A partir de 2027, empresas brasileiras de aviação internacional deverão medir e informar anualmente à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as emissões de CO₂. A exigência faz parte da segunda fase do Corsia, programa global coordenado pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Quando as emissões ultrapassarem o limite equivalente a 85% dos níveis de 2019, a diferença deverá ser neutralizada com a compra e o cancelamento de créditos de carbono autorizados.
As empresas também poderão reduzir o volume a ser compensado com o uso de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) elegíveis no programa. As regras de cálculo da Oaci já foram incorporadas à legislação brasileira por normas da Anac, incluindo a resolução nº 743 e a portaria nº 15.007/SRA, ambas de 2024.
O monitoramento, o reporte e a verificação das emissões de CO₂ em rotas internacionais já são realizados no Brasil desde 2019. O Corsia também prevê medidas como melhorias operacionais e renovação de frota.
A segunda fase do programa vai de 2027 a 2035 e reúne países incluídos conforme critérios técnicos relacionados ao volume do transporte aéreo internacional. China, Índia e Rússia também passarão a integrar essa etapa, ao lado de países que já participavam, como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão.
Fonte: Poder360
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