

Boca de urna é proibida no dia da eleição; entenda o que configura a prática
A boca de urna consiste em tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido durante o dia da eleição. A conduta é proibida pela legislação eleitoral e pode configurar crime.
A prática pode ser realizada por cabos eleitorais e outros ativistas, chamados de “boqueiros”. A Lei das Eleições veda, entre outras condutas, o aliciamento de eleitores e ações destinadas a influenciar sua escolha.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição vale em qualquer lugar no dia da votação, e não apenas nas proximidades das seções eleitorais. A abordagem pode ocorrer, por exemplo, durante o deslocamento de eleitores para o local de votação.
Também são proibidos no dia da eleição o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais.
O eleitor, porém, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive com adesivos, bandeiras ou broches. O ato não pode ter o objetivo de influenciar outras pessoas.
A boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de até R$ 15,9 mil. A restrição busca preservar a tranquilidade da votação e impedir ações de convencimento no momento do pleito.
Fonte: Valor Econômico
← Voltar ao início de Fato Inteiro
Newsletter em preparação.
Continue acompanhando as notícias pelo portal.

